|
A Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 989 - P, de 16 de abril de 2009, publicado no DOE de 22/04/2009, CONSIDERANDO a necessidade do Estado de cumprir as metas estabelecidas no Ajuste Fiscal, que está a requerer a devida contenção de despesas, e CONSIDERANDO o alto custo dos serviços de fornecimento de água, energia elétrica e telefone com a jornada de trabalho de oito horas diárias em dois turnos. |